Existe limite de juros no Brasil?

Existe limite de juros no Brasil?

Se procurarmos o termo “juro” no dicionário, iremos encontrar algo parecido como “uma quantia que remunera um credor pelo uso de seu dinheiro por parte de um devedor durante um período determinado”, ou seja, uma porcentagem sobre o que foi emprestado.

Mas a pergunta certa a se fazer é: Existe limite de juros no Brasil?

Decerto que o nosso país é recordista na cobrança de juros, principalmente em contratos bancários onde não existe uma limitação nesse tipo de cobrança.

O resultado é o recorde de lucro presente nas grandes instituições financeiras, superando ano após ano a casa dos bilhões de reais, em grande parte, provenientes da cobrança abusiva de juros.

O ponto chave dessa questão esta no sistema de amortização de juros.

A saber, amortização de dívida é a devolução por parte do devedor do montante tomado por empréstimo a um credor, e se dá por meio de pagamentos periódicos, podendo ser em parcelas variáveis ou fixas.

Bancos e financeiras aplicam a chamada cobrança de juros sobre juros em seus contratos, que ocorre quando a taxa mensal contratada multiplicada por 12 supera a taxa anual firmada no contrato,

Essa prática também é conhecida como juros compostos, anatocismo, juro sobre juro ou capitalização de juro.

Então não existe limite de juros no Brasil?

Pelo direito brasileiro, capitalizar juros anualmente é permitido por todos, bancos e não bancos.

Já capitalizar juros em período inferior a um ano, como a capitalização mensal, é permitido apenas para bancos e financeiras, desde que expressamente pactuado entre as partes.

Em relação à legislação, o Decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933, conhecido como Lei da Usura, vedou a fixação de taxa de juros remuneratórios superiores ao dobro da taxa legal permitida.

Já o  Código Civil de 2002 estabeleceu que os juros remuneratórios, quando não convencionados entre as partes, devem ser fixados nos termos da taxa que estiver em vigor para o pagamento de impostos da Fazenda Nacional.

Muito se discutiu sobre qual seria a taxa de juros para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, já que se entendia que o limite de 12% ao ano previsto no §3º, do art. 192 da Constituição dependeria de regulamentação, dispositivo que acabou revogado pela Emenda Constitucional 40/2003.

 Acabou prevalecendo o entendimento na jurisprudência sobre a aplicação do limite previsto no art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional às dívidas civis, ou seja, juros de 1% ao mês (12% ao ano).

Portanto, o limite de juros no Brasil para dívidas civis é de 1% ao mês (12% a.a.). Já para  operações realizadas por instituições públicas ou privadas que integram o Sistema Financeiro Nacional, não se aplicam às taxas constantes da Lei da Usura conforme Súmula 596, não havendo imposição de limite de juros para essas instituições.

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